Quem não estiver satisfeito com o plano de saúde já pode pedir a transferência para outra operadora sem perder a carência. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar a portabilidade vale para os contratos fechados após janeiro de 1999. Para pedir a transferência, o consumidor precisa fazer parte do plano antigo há pelo menos dois anos e tem que estar em dia com os pagamentos. O período para fazer a mudança é restrito: ela só pode acontecer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte - ou seja, apenas dois meses a cada ano.
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